STF confirma suspensão de decreto do Governo Federal sobre educação especial


Defensoria de SP atuou no processo

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a suspensão do decreto do governo federal que instituía a Política Nacional de Educação Especial. Desde sua publicação, em setembro, o Decreto 10.502/2020, recebeu críticas de instituições e da sociedade civil de que, na prática, o decreto incentivava a segregação e exclusão, na contramão dos paradigmas nacionais e internacionais de esforços em favor da inclusão.

A Defensoria Pública de SP, por meio do Gaets (Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores), atuou como amicus curiae* no processo. A Defensora Pública Renata Flores Tibyriçá, Coordenadora do Núcleo Especializado de Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência da Defensoria Paulista, realizou sustentação oral durante o julgamento.

Violação de direitos e retrocesso

Segundo consta no pedido elaborado pelo Gaets, o decreto, em linhas gerais, "viola diretamente a garantia de acesso ao sistema inclusivo em todos os níveis e ao aprendizado ao longo de toda vida para as pessoas com deficiência".

A Defensoria Pública afirma haver violação à Constituição Federal e à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Tais normativas garantem o acesso, a permanência e aprendizado de alunos (as) com deficiência nas escolas e o atendimento educacional especializado na rede regular de ensino.

“O decreto 10.502/2020 vai na contramão da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e das obrigações que devem ser cumpridas pelo Brasil, pois ao invés de seguir buscando a eficácia progressiva do artigo 24 da convenção, que trata do direito à educação, fortalecendo o sistema inclusivo, reafirma a coexistência de um sistema segregado e inclusivo, incluindo ambos na diretriz, e prevê inclusive o financiamento dos dois sistemas, deixando de alocar recursos orçamentários especialmente para o desenvolvimento da educação inclusiva”, afirmou Renata Tibyriçá na sustentação oral ao STF.

“Isso significa retroceder em mais de uma década de avanços em busca da efetivação da meta da inclusão plena dos alunos com deficiência, década em que se ampliou as matrículas na escola regular e na qual chegamos a 87,2% de alunos com deficiência em classes comuns”, concluiu.

Na decisão, o plenário do STF referendou, por 9 votos a 2, liminar que havia sido proferida pelo Relator, Ministro Dias Toffoli, suspendendo o decreto. De acordo com o Ministro, a Constituição Federal garante às pessoas com deficiência o atendimento especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.

Toffoli reiterou ainda que, ao internalizar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o país assumiu um compromisso “com uma educação que agrega e acolhe as pessoas com deficiência ou necessidades especiais no ensino regular, ao invés de segregá-las em grupos apartados da própria comunidade". O processo continua em tramitação para discussão do mérito.

A Defensoria Pública de SP obteve uma liminar que obriga o Município de São Sebastião a disponibilizar cuidador em regime de período integral e fisioterapia domiciliar para uma pessoa tetraplégica.

Paulo (nome fictício) ficou tetraplégico há 8 anos, após cair de um coqueiro enquanto trabalhava como coletor de cocos. Desde então, era auxiliado por sua avó, com quem morava e que realizava todos os seus cuidados diários, como administração de medicamentos, alimentação, banho, curativos e troca das sondas. Porém, em setembro deste ano, a avó de Paulo morreu. Ele passou a ser cuidado então por sua madrasta que, em razão de problemas de saúde, não tem condições de dar conta dos cuidados exigidos.

Após a morte da avó, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) local procurou, sem sucesso, dialogar com a rede municipal para solucionar a questão do trato diário de Paulo, solicitando os serviços de um cuidador em tempo integral. Foram realizadas reuniões entre o Creas, a Secretaria de Saúde e a Defensoria Pública, que não foram exitosas, restando a alternativa do ajuizamento de ação.

Em razão da tetraplegia, que ocasiona a dificuldade de locomoção e de acesso aos meios usuais de acesso à Defensoria durante a pandemia, o Defensor Público Filovalter Moreira dos Santos Junior compareceu pessoalmente à residência de Paulo para facilitar seu acesso à Defensoria e à Justiça, na busca de informações e coleta de dados para a promoção da ação judicial. 

“Mesmo tendo procurado o auxílio do Município, para a prestação deste cuidado diário, através de ofícios envidados pela Defensoria Pública, após o falecimento de sua avó, e sabendo que a sua madrasta não tem condições físicas de cuidá-lo, o Município não deu cabo a integralidade do atendimento à saúde, tal como previsto na Constituição Federal”, pontuou o Defensor. “Tal fato, na espécie, para além do sofrimento físico causou também, para quem vive numa cama 24 horas por dia, um clarividente abalo emocional.” O Ministério Público (MP-SP) se manifestou favorável ao deferimento da liminar.

Na decisão, proferida em 11 de dezembro, o Juiz André Quintela Alves Rodrigues, da 1ª Vara Cível de São Sebastião, acolheu os pedidos da Defensoria. “Defiro medida liminar para, no prazo de 5 dias, disponibilizar um cuidador, em regime de período integral, durante todos os dias da semana, para o autor realizar seus cuidados básicos com saúde, alimentação, higiene, curativo, ministração de medicações e compelir o Município a disponibilizar a realização de fisioterapia domiciliar, durante duas vezes por semana para o autor, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00”, determinou o Magistrado.

*Amicus curiae, ou “amigo da corte”, é alguém que, mesmo não sendo parte no processo, pode nele intervir para ampliar o debate sobre o assunto, auxiliando o Tribunal em suas decisões. O processo em questão é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 751, em que se contesta o Decreto Federal nº 10.502/20 - que instituiu esta política nacional de educação especial. Assinaram o pedido de admissão como amicus curiae as Defensorias Públicas de SP, BA, RJ, AM, CE, ES, GO, MG, PE, RS, TO e DF.

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