Recuperações judiciais aumentam 11% em fevereiro







Micro e pequenas empresas puxaram alta. Comparativo mensal registrou queda de quase 14%





Os pedidos de recuperação judicial em fevereiro de 2020 tiveram crescimento de 11,0% com relação ao mesmo mês do ano passado, com 81 solicitações. O Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações Judiciais revelou que foram as micro e pequenas empresas que impulsionaram a alta, com 53 requisições no período.










Segundo o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, apesar da alta interanual, o número continua caindo com relação aos meses anteriores. No comparativo com janeiro/20, houve queda de 13,8%. “A expectativa é de melhora na economia, portanto a tendência deve continuar em 2020”, comenta.





Na análise por segmentos, Serviços está à frente dos demais, com 31 pedidos feitos em fevereiro/20, acima dos 27 de fevereiro/19. Comércio e Primário também tiveram aumento no período, com 21 e 5 solicitações, respectivamente. Apenas a Indústria teve queda, passando de 26 em 2019 para 24 neste ano.





Solicitações de falências caem 21,3% em fevereiro





No segundo mês do ano, as requisições de falências caíram 21,3% na comparação com o ano anterior – 96 contra 122 em fevereiro/18. Na análise com janeiro/20, quando foram feitos 84 pedidos, houve variação de 14,3%. Assim como recuperações judiciais, a maior parte foi de micro e pequenas empresas (53), seguido pelas grandes (27) e médias (16). Já por setor, Serviços aparece em primeiro (43), seguido por Indústria (31) e Comércio (22).





O que é...






Recuperação Requerida - Quando a empresa entra com o pedido de recuperação em juízo, acompanhado da documentação prevista em lei, e que será analisado pelo juiz. Neste momento, verificará se o pedido poderá ser aceito.





Recuperação Deferida - A documentação foi analisada pelo juiz e está correta e o pedido pode prosseguir para a próxima etapa, que será a apresentação do plano de recuperação, mas isso não significa que a recuperação será concedida.





Recuperação Concedida - Uma vez que passou por todos os passos e cumpridas as exigências de lei, foi acatado o pedido, quando a empresa permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano.


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